19. A nota do produtor rural¶
O que você vai fazer aqui: entender o que o CultivaMais preenche sozinho na nota do campo — catálogo de produtos, dados da operação (GTA, romaneio, balança), Funrural, referência ao talão e o grupo IBS/CBS da Reforma Tributária — e o que você precisa informar uma única vez.
Pré-requisitos: conta criada com CPF + Inscrição Estadual de produtor (ou CNPJ da empresa rural), certificado A1 carregado e o credenciamento na SEFAZ do seu estado feito. A aba Configurações → Prontidão mostra o que ainda falta.
1. Propriedade rural e situação no IBS/CBS¶
Em Configurações → Empresa há duas seções que só existem no CultivaMais:
Propriedade rural — nome da fazenda (sai nas informações complementares), CAEPF, CIB (ex-NIRF) e o interruptor Segurado especial (agricultura familiar). O segurado especial muda a alíquota do Funrural informada na nota.
IBS/CBS (Reforma Tributária) — desde agosto de 2026 a SEFAZ exige o grupo IBS/CBS em toda nota do regime normal. Você escolhe uma vez:
| Situação | Marque | O que sai na nota |
|---|---|---|
| Receita até R$ 3,6 milhões/ano (a maioria dos produtores PF) | Contribuinte de IBS/CBS = desligado | CST 410 / classificação 410014 "Fornecimento de produtor rural não contribuinte", sem valores |
| Acima de R$ 3,6 mi, ou optou pelo regime regular | Contribuinte = ligado | CST 200 / 200036 (in natura, redução de 60%) com base, alíquotas e valores |
A classificação padrão pode ser trocada pelo seletor (tabela oficial completa) e cada produto pode ter a sua própria (ex.: 200014 hortícolas/frutas/ovos, redução de 100%; 200038 insumos).
Simples Nacional
Quem está no Simples ainda emite sem o grupo IBS/CBS — a exigência passa a valer em janeiro de 2027. O sistema respeita o regime da empresa.
2. Catálogo do campo¶
Em Produtos, toque no ícone de folha (Catálogo do campo). Escolha o produto (soja, milho, boi, leite, café, hortifruti…) e o cadastro abre pré-preenchido: NCM, unidade (SC, @, CAB, TON, L, DZ…), CFOP 5101 (venda de produção própria) e a tributação sugerida. Você só confirma o preço e salva.
No formulário de produto, para o regime normal:
- CST ICMS — 51 (diferimento, o mais comum na venda para cooperativa/indústria dentro do estado), 40 (isenta), 41 (não tributada), 00 (tributada), 20 (redução), 60 (ST), 50, 90.
- Alíquota e redução de BC — usadas quando o CST é tributado (00/20).
- Código de benefício fiscal (cBenef) — SC, PR e RS exigem quando o CST tem benefício (diferimento, isenção, redução). Peça o código ao seu contador.
- IBS/CBS · classificação — opcional; vazio usa o padrão da empresa.
Não sabe o CST?
Pergunte ao contador uma vez por produto. Depois disso toda nota sai igual.
3. Emitir a NF-e da produção¶
Em Nova NF-e: escolha o comprador (cooperativa, indústria, atacado…), adicione os produtos e a quantidade. A natureza já vem "Venda de produção do estabelecimento" e a finalidade "Normal".
Abra o card Dados da operação rural e informe o que a operação tiver:
| Campo | Quando usar |
|---|---|
| GTA | Trânsito de animais (bovinos, suínos, aves…) |
| Romaneio / ticket | Número do romaneio da cooperativa ou ticket de balança |
| Placa do veículo | Caminhão que transporta |
| Peso balança (kg) | Peso apurado na balança do comprador |
| Contrato | Contrato de compra e venda |
| Lote / safra | Identificação do lote ou safra |
| DTA | Documento de trânsito, quando houver |
Tudo isso vai para as informações complementares da NF-e, no formato que a SEFAZ e o comprador esperam.
Informar Funrural na nota — ligue quando o comprador pedir. O sistema calcula pela sua situação (PF 1,63% · PJ 2,23% · segurado especial 1,5%) e escreve na nota que o recolhimento é por sub-rogação do adquirente, quando aplicável. Não altera o valor da nota.
Referenciar nota de produtor (talão) — para devolução, complemento ou contranota de uma nota em papel (modelo 4): UF, ano/mês, CPF/CNPJ, IE, série e número do talão.
Forma de pagamento — dinheiro, PIX, transferência, boleto, depósito, cartão… Para remessa, ajuste ou devolução use Sem pagamento.
O grupo IBS/CBS de cada item sai sozinho, conforme a seção 1. No DANFE ele aparece no quadro "Cálculo do IBS / CBS" e, por item, na coluna "IBS/CBS" (CST, classificação, redução e valores); no cupom da NFC-e, como duas linhas abaixo do pagamento. Esses valores não somam ao total da nota.
4. Emitir a NFC-e (venda direta ao consumidor)¶
Feira, porteira, entrega em casa: use Nova venda (NFC-e). Para o produtor pessoa física a série da NFC-e (e da NF-e) fica entre 920 e 969 (o cadastro já nasce com 920). A NFC-e vem desligada: ligue em Configurações → Empresa quando o seu estado aceitar e você tiver o CSC da SEFAZ. Sem ela, a venda direta sai em NF-e.
Prontidão mostra o que falta para emitir NF-e e NFC-e: certificado, IE, IBGE, ambiente, IBS/CBS, CSC, série.Erros comuns nesta tela¶
| Sintoma | Causa | Solução |
|---|---|---|
IBS/CBS não informado |
Empresa no regime normal com o grupo desligado | Ligue Gerar grupo IBS/CBS em Configurações → Empresa |
CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal |
Produto com CST 51/40/41/20 sem cBenef (SC/PR/RS) | Preencha o cBenef no produto |
CPF do Emitente com Série incompatível (495) |
NFC-e de PF com série fora de 920–969 | Ajuste a série da NFC-e |
cClassTrib ... não existe na tabela |
Código digitado errado | Use o seletor da tabela oficial |
| Nota rejeitada por IE | IE em branco ou inválida | Confira a IE de produtor em Configurações → Empresa |
FAQ¶
Preciso ter CNPJ? Não. Produtor PF emite com CPF + IE e e-CPF.
O comprador é quem apura o crédito presumido? Sim. Quando você é não contribuinte (410014), quem compra de você apura o crédito presumido de IBS/CBS na nota de entrada dele. Você não calcula nada.
Posso ter mais de uma propriedade (IE)? Sim — uma empresa por IE. Com várias IEs, use o painel multiempresa do parceiro ou peça ao suporte.